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Ética na Marcação Imprimir E-mail
Por Ricardo Lobato   
22 de January de 2008

Os campeonatos de vela estão cada vez mais disputados . Esta cada vez mais comum a decisão ficar para o último dia. Algumas vezes, dependendo dos descartes, um barco pode ganhar um campeonato apenas fazendo com que outro barco chegue atrás de uma determinada posição. Portanto, ao invés de se tentar velejar rápido para vencer, o objetivo passa a ser atrasar outro competidor.

No campeonato Pré Pan-Americano, realizado em fevereiro de 2007, velejadores de três classes  optaram por esse tipo de tática no último dia. Exatamente o que o inglês Ben Ainslie fez para vencer o Robert Sheidt na final olímpica de 2000. Naquela época, muitas pessoas questionaram se aquilo era ético ou se infringia a regra fundamental 2, Navegação Leal.

 

2 NAVEGAÇÃO LEAL
Um barco e seu proprietário devem competir de acordo com os reconhecidos princípios de esportividade e lealdade. Um barco somente poderá ser penalizado por esta regra quando for claramente estabelecido que houve violação desses princípios. Uma desclassificação por esta regra não deverá ser descartada do resultado da série.

 

O caso 78 da ISAF  diz que um barco não infringe a regra 2 ao atrasar um outro barco, desde que essa tática seja para seu benefício próprio no resultado final da série. Os barcos devem estar na mesma perna do percurso e que, ao atrasá-lo, o barco não infrinja nenhuma outra regra. A primeira vez que vi esse tipo de tática foi num campeonato carioca de laser realizado na lagoa Rodrigo de Freitas no inicio dos anos 1990. O então campeão mundial Peter Tanscheit vinha liderando a última regata do campeonato no último contravento quando decidiu voltar para atrasar o barco de Pedro Bulhões ao invés de cruzar a linha de chegada. Nesse caso, não houve infração de nenhuma regra, inclusive a regra 2.


Para executar essa tática, Peter Tanscheit precisou estar previamente na frente do seu adversário. Mas como garantir isso? Outro velejador durante a seletiva olímpica americana da classe Finn de 1984 teve uma idéia para garantir que estaria na frente do adversário. Ele largou escapado e retornou bem na frente do seu rival! Apesar de saber que tinha largado escapado, continuou marcando e atrapalhando seu rival até o final do primeiro contravento. O caso 34 da ISAF diz que essa atitude não é considerada navegação leal, porque o barco, ao largar escapado, infringe uma regra para se beneficiar. Nesse caso, o barco infrator foi penalizado com uma desclassificação não descartável e o barco prejudicado teve direito a reparação de acordo com a regra 62.1(d).


Recentemente, aconteceram mais dois protestos curiosos sobre marcação e regra fundamental no Brasil. O primeiro foi na última regata do Circuito Florianópolis de Oceano 2007 quando um barco de 30 pés que largara mal, mas liderava o campeonato, ao ultrapassar seu adversário direto, um barco de 21 pés, começou a marcá-lo de forma que o mesmo não pudesse mais vencer no tempo corrigido. A comissão de protestos decidiu que o barco de 30 pés não infringiu a regra de navegação leal, mesmo considerando a diferença entre os tamanhos dos barcos. O segundo caso aconteceu durante o Pré Pan-Americano. Após um desentendimento durante uma montagem de bóia, um barco decidiu se vingar e marcar duramente outro barco que brigava pelas primeiras posições do campeonato. Dessa vez, a comissão de protestos entendeu que essa atitude violava os princípios da navegação leal, pois a atitude não tinha como objetivo melhorar a posição do barco no campeonato, mas simplesmente prejudicar outro competidor.


Não é sempre que um barco pode sair atrapalhando outro barco durante uma regata. Primeiramente, não pode infringir nenhuma regra, ou seja, não pode largar escapado ou comer uma bóia para se posicionar na frente do outro barco. Não é permitido infringir nenhuma regra de direito de passagem, caso faça acidentalmente, o barco deve se isentar imediatamente pagando a penalidade de duas voltas.  Não é permitido jogo de equipe, a marcação deve ser para beneficiar o seu próprio resultado e nunca o de terceiros. Além disso, a regra 23.2 não permite que um barco interfira com outro em outra perna do percurso, exceto quando navegando seu rumo correto. Pode marcar, mas seguindo o nosso código de ética!

Última Atualização ( 20 de July de 2012 )
 
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